Procedimento estético para definir abdômen dá errado e caso acaba na Justiça de Limeira

Um procedimento estético contratado por uma mulher para definição de seu abdômen não terminou como ela esperava. Durante o tratamento, a cliente sofreu queimaduras e processou a esteticista. A Justiça de Limeira, por meio do juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível de Limeira, julgou o caso nesta semana.

O serviço contratado pela cliente foi o de criolipólise, que, segundo ela, consiste em uma única sessão com aplicação de placa sob seu abdômen que congelaria células de gordura. O objetivo era a redução das medidas abdominais.

A autora citou que o procedimento foi interrompido porque começou a provocar graves queimaduras em sua pele, além de dores intensas e abalo emocional. A mulher chegou a ser encaminhada pela própria ré para outra esteticista que passou a tratar a reparação física. Na ação, ela requereu o pagamento do tratamento reparador e indenização por danos morais.

A empresa negou culpa e afirmou que usou a técnica adequada para o procedimento, bem como orientou a cliente sobre possíveis riscos e intercorrências, anexando nos autos o termo de responsabilidade assinado pela autora.

Quanto ao equipamento, descreveu que, embora a manutenção estivesse em dia, posteriormente ele foi enviado para análise técnica, onde foi constatado defeito em sua manopla de sucção. “Circunstância imprevisível, não podendo a ré responder civilmente pelo evento danoso causado à autora em razão do defeito do aparelho, diante de tal excludente que reputa como sendo caso fortuito ou força maior”, defendeu-se.

Após a ocorrência, a empresa afirmou que prestou toda a assistência para a cliente, inclusive arcando com compra de medicamentos e se ofereceu para custear o tratamento reparatório, mas a oferta foi recusada.

JULGAMENTO
Para Amaro, que baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fato de a cliente ter assinado o termo de responsabilidade de ciência sobre os riscos do procedimento, não afasta a culpa da empresa, que assumiu ter usado equipamento com defeito. “Ao contrário do quanto sustentado pela ré, o fato da autora ter sido cientificada acerca das possíveis intercorrências do procedimento, não afasta referida responsabilidade objetiva. Neste particular, então, inequívoco que deve responder civilmente e reparar os danos aos quais dera causa, nos presentes autos, frisa-se, em razão do defeitos apresentados pelo aparelho utilizado no procedimento de criomodelagem, ao qual se submetera a autora, defeitos estes, a exaustão, expressamente reconhecidos como de fato existentes, pela própria ré, nas linhas de sua contestação, não havendo como caracterizar os mesmos como caso fortuito ou força maior e, assim considerá-los, como excludente de sua responsabilidade civil, de modo a afastar o nexo de causalidade, como pretende a mesma, em razão da natureza de sua atividade de risco”, citou.

A empresa foi condenada a pagar à autora o valor de R$ 300 pelo reembolso do que ela gastou, a título de danos materiais, e R$ 8 mil por danos morais. O magistrado também determinou o pagamento de R$ 4 mil pelo tratamento reparador. A ré pode recorrer.

Foto: Pixabay

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