Réu em diversas ações penais, o casal proprietário de uma imobiliária que funcionava na Rua Barão de Campinas, no Centro de Limeira, e fechou as portas, também foi acionado na Justiça pela Prefeitura. No último dia 3, a Justiça proibiu o casal de continuar a vender lotes em parcelamento irregular de solo na zona rural limeirense.

A ação civil pública foi movida pelo Município de Limeira no último dia 24 de janeiro. Na petição, o Executivo aponta que, em 2022, a Secretaria Municipal de Urbanismo lavrou autos de infração em razão do não atendimento de notificação para embargo das obras em um sítio localizado no Bairro dos Frades, às margens da Estrada Municipal LIM-452

O caso é monitorado desde 2018 e a gleba integra a Macrozona Rural de Proteção aos Mananciais, área de preservação e proteção aos cursos d’água. Até o ano de 2012, o sítio era utilizado para fins agrícolas, com o cultivo de laranjas. Já no ano de 2021, o cenário mudou, com o fechamento da área com muro, limpeza do espaço, instalação de poço artesiano, reservatório de água e a divisão em lotes, com construção de residências.

A Prefeitura de Limeira embargou as obras, já que decreto de 2018 prevê a apresentação de projeto de redes de águas pluviais em condomínios irregulares, com o objetivo de evitar erosão e assoreamento dos corpos d’água. No entanto, pedreiros seguiram trabalhando no local.

A ação aponta que o poço artesiano não está regularizado e há ausência de vegetação no entorno das moradias, o que não garante a proteção dos recursos hídricos na região. A área também não é atendida pela rede pública de coleta de esgoto.

Os responsáveis pela área pediram regularização fundiária em 2019, mas a Prefeitura entendeu que o imóvel não está apto para o procedimento nos termos da Lei Complementar 813/18. “Isso porque, a ilegalidade do parcelamento do solo decorre da ausência de aprovação e registro, e também ao desrespeito quanto ao mínimo do módulo rural”, diz o Município.

Com aval, a juíza da Vara da Fazenda Pública, Sabrina Martinho Soares, proibiu o casal da imobiliária de prosseguirem com as vendas no local. A liminar também os obriga a apresentar a relação de todas as chácaras de recreio e os respectivos compradores. As obras ficam suspensas de imediato e os réus terão de colocar um outdoor com o aviso de que a área é objeto de ação judicial.

O casal será citado para apresentação de contestação.

Foto: Diário de Justiça

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