Prefeitura de Limeira não recebe queixas sobre soltura de rojões durante o Natal

Em vigor desde 29 de julho, a Lei 17.389/2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB), proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. Em Limeira, apesar de queixas nas redes sociais sobre a soltura de rojões na noite de Natal, a Prefeitura afirmou que não recebeu nenhuma denúncia.

A lei estadual proíbe a soltura em recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados, mas autoriza fogos de efeitos visuais sem estampidos.

A vereadora limeirense Tatiane Lopes (Podemos) protocolou em outubro requerimento e pediu informações sobre a fiscalização da legislação no Município. Em resposta, a Secretaria Municipal de Segurança Pública informou que as denúncias devem ser feitas para a Polícia Civil, Polícia Militar, e Guarda Municipal pelos respectivos números 181, 197, 153, 190 e 156.

Nesta segunda-feira (27), o DJ checou com o Executivo se houve denúncias por meio do 156 ou 153, mas, conforme a Prefeitura, nenhuma reclamação foi enviada. À Polícia Militar, também não houve nenhuma ação na cidade decorrente de denúncia sobre soltura de rojões.

Nas redes sociais, houve limeirenses que reclamaram do barulho e até desaparecimento de gatos que se assustaram com fogos de artifício.  A lei estadual prevê multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), ou pouco mais de R$ 4,3 mil neste ano. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 Ufesps, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

Foto: Freepik

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