Posse de ‘rebites’ era para uso, e não tráfico, reconhece Justiça de Limeira

O caminhoneiro D.D.C. foi julgado nesta terça-feira (22) pela Justiça de Limeira e, inicialmente, ele foi denunciado pelo crime de tráfico de entorpecentes. O motorista foi surpreendido no ano passado com ‘rebites’, mas, para a Justiça, os produtos eram para uso pessoal.

O motorista foi abordado por policiais porque dirigia em alta velocidade e de forma perigosa, conforme descrição dos agentes nos autos. Durante a vistoria no veículo, os PMs encontraram 180 comprimidos de “Clorenzorex”, popularmente conhecido como “rebite”, que geralmente é utilizado para manter o caminhoneiro acordado. A substância causa dependência. Parte dos medicamentos estava perto do câmbio e o restante embaixo do banco.

Na ocasião do flagrante, o caminhoneiro mencionou que os produtos lhe pertenciam e que o volume alto era para que ele pudesse distribuir a outros motoristas. Porém, posteriormente, ele afirmou que todos eram para consumo próprio, tinha comprado em Santa Catarina e, como não sabia quando retornaria ao local de compra, adquiriu grande quantidade. Ainda em seu depoimento, disse que tomava cerca de dez comprimidos por viagem.

O juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, entendeu que não havia elementos para provar o tráfico do produto. “Em que pese ser fato pacífico de dúvidas estar o réu a transportar 180 comprimidos de substância alucinógena, não há maiores evidências de que eram destinados ao consumo de terceiros, havendo a possibilidade de serem destinadas ao consumo próprio”, mencionou.

Por isso, o magistrado condenou o réu não pelo tráfico, mas por porte de entorpecente para uso pessoal (artigo 28 da Lei de Tóxicos) a prestar serviços à comunidade pelo período de sete meses. Cabe recurso.

Foto: Diego Vara

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