Polícia de Limeira investiga situação escolar de “aluno fantasma” na rede estadual

A situação de um “aluno fantasma” da rede estadual de ensino em Limeira é alvo de investigação da Polícia Civil. A suspeita é de crime previsto no artigo 299 do Código Penal: falsidade ideológica.

O caso envolve um jovem que causa temor na equipe docente, mas que foi matriculado. Ele não comparecia à escola e, por conta disso, havia problemas no fechamento de notas e também faltas.

Os profissionais teriam sido orientados a “criar notas” e colocar no sistema o mínimo de faltas. Este foi o ponto considerado grave e que chegou ao Ministério Público (MP).

A situação piorou após o jovem ter sido apreendido em ocorrência policial e, mesmo assim, continuou com presença e notas lançadas na Secretaria Escolar Digital. É possível que este não seja o único caso de “aluno fantasma”, conforme relatos.

A representação ao MP começa a avançar com a determinação de abertura de inquérito policial, que tramita em distrito policial de Limeira sob o comando do delegado titular da área.

O Código Penal diz no artigo 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

No Judiciário, na Vara Criminal onde os autos da investigação tramitam, o caso é tratado com o assunto: falsificação de documento público. O crime está previsto no artigo 297: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Após as diligências da Polícia Civil, o relatório é entregue ao Ministério Público, que pode denunciar os responsáveis.

O DJ entrou em contato com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e atualizará esta reportagem caso haja manifestação.

Foto: Divulgação/TJSP

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