A Polícia Civil de Limeira vai ouvir o proprietário de uma chácara localizada no Jd. Aeroporto. Ele foi acusado pela antiga inquilina de reter suas muletas para “compensar” o que apontou como estrago na bomba da piscina. O caso foi registrado como exercício arbitrário das próprias razões.
O episódio foi comunicado ao 4º Distrito Policial em novembro do ano passado. A mulher, de 51 anos, relatou que foi inquilina do homem na chácara por cerca de 3 anos. Em 2022, deixou o imóvel, mas, na mudança, ela esqueceu um par de muletas de madeira.
O suporte foi emprestado de uma igreja, já que ela não tinha condições de comprar. Quando ela percebeu a ausência da muleta, fez contato com o dono da chácara, mas ele se nega a devolvê-las. Segundo a mulher, ele a acusa de ter estragado a bomba da piscina da chácara e justifica que não vai restituir as muletas por causa disso.
À polícia, a antiga inquilina relatou que, no início daquele mês (novembro), fraturou o pé esquerdo, ocasião em que novamente pediu as muletas ao dono da chácara. Recebeu nova recusa. Ele decidiu ir até o local fazer a solicitação, mas o homem teria lhe dito: “Não vou devolver mesmo, pode chamar a polícia, quem você quiser”.
O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”. A pena prevista é detenção de 15 dias a um mês, ou multa. Se não há emprego de violência, o processo só pode ser iniciado mediante queixa da vítima.
A oitiva do dono da chácara foi agendada para fevereiro.
Foto: Reprodução/Internet
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