Condenado acusado de furtar casa em Limeira preso com ajuda dos latidos de cão

Um homem chegava à sua casa quando ouviu os latidos constantes do cachorro do vizinho. Foi o que bastou para ele olhar a residência ao lado e ver um homem pulando o muro. A Guarda Civil Municipal de Limeira foi acionada e o invasor foi detido. Na última sexta-feira (27/01), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou recurso de apelação do réu e decidiu manter sua condenação pelo crime de furto.

O caso aconteceu no final da tarde de 21 de janeiro de 2017, no Residencial Fênix. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), R.R.P.S. escalou um muro de cerca de 2 metros que dá acesso à residência da vítima. Ele arrombou a porta dos fundos com o uso de uma talhadeira. Já dentro da casa, levou um notebook, um relógio de pulso e trocados.

Em juízo, um dos vizinhos que acionou a GCM confirmou que o cachorro da casa furtada latia demais, o que chamou sua atenção. Foi ele que telefonou, também, para o dono da residência. Os guardas chegaram e prenderam o acusado em uma região de mata. O notebook foi recuperado, mas o relógio de pulso sumiu. À Justiça, o réu admitiu o crime e disse que fazia uso de álcool e drogas na época.

Em primeira instância, R. foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa pediu ao TJ a reforma da decisão, bem como o cumprimento da pena a partir do regime semiaberto. Contudo, o TJ entendeu os depoimentos colhidos no processo foram coerentes.

“Ademais, não trouxe o apelante qualquer prova que pudesse inocentá-lo, ônus que somente a ele cabia e do qual não se desincumbiu”, apontou o relator Walter da Silva. A punição foi mantida na íntegra, sem direito a conversão para pena alternativa. Cabe recurso à decisão.

Foto: TJ-SP

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