Plataforma e-notariado permite o divórcio virtual

por Bárbara Breda Faber

Em 26 de maio de 2020 foi instituída a plataforma e-Notariado, sistema eletrônico dos cartórios que permite, inclusive, o procedimento do divórcio consensual ser realizado pela internet.

Para tanto, devem estar presentes os requisitos legais do artigo 733 do Código de Processo Civil que possibilitam o divórcio extrajudicial, ou seja, por escritura pública: (i) Consenso entre as partes para se divorciarem; (ii) Inexistências de filhos menores de idade; (iii) A esposa não pode estar grávida e (iv) Presença de advogado.

Os atos, que antes eram feitos de forma presencial em cartório, podem ser realizados por meios eletrônicos, como videoconferências e assinaturas digitais das partes e do tabelião, tornando-se mais prático e cômodo.

Vale lembrar que na ausência de um dos requisitos listados, o divórcio deverá ser judicial, perante a Vara de Família.

Em todos os casos, a presença de um(a) advogado(a) é indispensável, e, no caso de existir acordo entre os cônjuges, o advogado pode ser o mesmo para ambas as partes.

Referências:
Provimento 100/2020 do CNJ
Resolução 35 do CNJ

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Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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