‘Personal bronze’ de Limeira vai à Justiça para manter serviço de bronzeamento artificial

O polêmico embate entre a Anvisa e estabelecimentos de estética, sobre o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos baseados na emissão de radiação ultravioleta (UV), fez uma ‘personal bronze’ de Limeira ir à Justiça e pedir um mandado de segurança preventivo para evitar a interrupção da oferta desse tipo de serviço. Numa primeira análise, a Vara da Fazenda Pública de Limeira negou a liminar.

O início da discussão em âmbito nacional foi em 2009, quando a Anvisa editou a Resolução 56/09 e proibiu em todo o país o uso dos equipamentos. A norma isentou o uso do equipamento destinado a tratamento médico ou odontológico supervisionado. Na ocasião, a agência informou que a decisão tinha por base estudos que apontaram os efeitos nocivos dessa prática, como o aumento dos riscos de câncer de pele. Desde a publicação da resolução, há embate entre associações e sindicatos que representam as clínicas e profissionais de estética e a Anvisa, que resultaram em ações na Justiça em diferentes estados do país.

Em Limeira, neste ano, a profissional foi à Justiça pedir o mandado de segurança preventivo para evitar que o serviço seja interrompido. Na ação, que é contra o Município, ela menciona que a resolução da Anvisa chegou a ser anulada pela Justiça Federal e, mesmo assim, a municipalidade autuou diversas clínicas de estética e profissionais liberais, “em total violação aos direitos constitucionalmente assegurados às partes”, descreveu.

O advogado da personal também anexou nos autos de infração de outros municípios e alega que o parecer da Anvisa é vago e inconclusivo. “Em suma, tendo em vista os fortes indícios e evidências a ameaça a direito líquido e certo da impetrante [profissional] e do inequívoco receio de que o ato abusivo seja praticado, sem falar em prejuízos financeiros que a Impetrante poderá injustamente suportar, roga pela concessão da liminar preventiva, para que a autora possa exercer a sua profissão de forma livre, sem intervenção estatal, pois é medida de rigor”, requereu.

PRIMEIRA ANÁLISE
Em 22 de outubro, a juíza Sabrina Martinho Soares negou o pedido de liminar. A magistrada mencionou na decisão que, sobre a notícia de declaração de nulidade da resolução da Anvisa, não há informações de trânsito em julgado da decisão. “Sem desconsiderar a existência de jurisprudência favorável à impetrante, persiste em favor a resolução em comento, enquanto ato administrativo, a presunção de legitimidade e legalidade. Ademais, a concessão da medida liminar acabaria por ensejar a prática pela impetrante de atos cujos efeitos seriam irreversíveis, por implicar na prestação de serviço capaz de oferecer potencial risco à saúde dos consumidores, sem que seja possível o desfazimento de tais atos”, citou.

Outro ponto destacado pela juíza é que os documentos juntados nos autos não mostram lesão ou ameaça conforme alegado pela autora. “Nenhum auto de infração, notificação ou termo de interdição acostado foi lavrado pelo Município de Limeira”, concluiu Sabrina, que indeferiu a liminar.

INSTÂNCIA SUPERIOR
Não satisfeito com a decisão local, o advogado da personal foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) tentar reverter a situação e a decisão, do início deste mês, também não foi favorável à autora.

O relator Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público, votou pelo indeferimento do agravo. “Para concessão de liminar em mandado de segurança, é necessária a concorrência dos requisitos da relevância da fundamentação e da irreparabilidade do dano. Ambos devem existir sendo insuficiente a ocorrência de apenas um deles. No caso vertente, em sede de cognição sumária própria dessa fase do procedimento, e sem prejuízo de melhor e mais aprofundado exame a final, não é de boa aparência o direito invocado, pois a petição inicial não se acha acompanhada de prova pré-constituída a evidenciar a plausibilidade da alegação de que a agravante esteja na iminência de sofrer ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade impetrada”, justificou Décio, que foi acompanhado pelos demais desembargadores.

A Justiça de Limeira analisa o mérito da ação e deve acionar o Executivo para prestar informações nos autos.

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