Pai descobre batismo do filho caçula e processa a mãe

A Justiça de São Paulo, por meio do Foro Regional de Santana, analisou no último dia 5 o pedido de indenização por danos morais feito por um homem contra sua ex-esposa. O rapaz alegou que não foi avisado do batismo do filho e a mulher rebateu: “ele é ateu”.

A ação tramitou na 1ª Vara do Juizado Especial Cível, onde o autor descreveu que ele não foi avisado sobre o batismo do filho mais novo. A situação só foi descoberta porque outro filho, em momento de descontração, forneceu a informação. “Por ter sido privado de vivenciar momento único da vida do filho caçula, pretende ser ressarcido pelos danos morais sofridos”, consta nos autos.

Citada, a mulher apresentou uma série de justificativas para não convidar o ex-marido para a cerimônia religiosa. Entre elas, a de que o casamento entre ambos foi bastante difícil, tanto que chegou ao fim após episódios de agressões físicas, patrimonial e psicológica que levaram, inclusive, a processo criminal. Como haveria uma pequena celebração após o batismo, optou por não comunicar ao requerente.

Também citou o ateísmo do autor. “O requerente pode batizar o filho, caso queira, já que o batismo não é cerimônia única, podendo ser realizado mais de uma vez, mas ele é ateu, sendo este outro motivo para não ter informado sobre o batismo”, completou.

A ação foi julgada improcedente e, caso queira, o autor pode recorrer.

Foto: Pixabay

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