A juíza Carmen Silvia Alves, da 3ª Vara Cível de Jaboticabal, acolheu parcialmente a ação civil pública do Ministério Público (MP) contra a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Construtora Coccaro por reparos em apartamentos do Conjunto Habitacional Jardim das Rosas. A sentença é deste mês.
Na ação, o MP aponta que os vícios de construção foram constatados no conjunto habitacional, no bloco denominado Condomínio Cidade das Rosas. “Após a entrega das unidades, defeitos diversos apareceram na estrutura e rede de esgoto, entre outros. Após instauração de inquérito civil, a partir da representação de um parlamentar, após reclamação dos moradores, os problemas foram constatados em vistoria in loco, sendo elaborado laudo técnico pelo CAEx – MPSP, do qual constam as seguintes ‘patologias’: aberturas de trincas, fissuras e presença de umidade, com desprendimento da pintura, problemas estes decorrentes de má execução da obra [vícios ocultos de construção]”, consta nos autos.
A Promotoria pediu o reconhecimento da existência dos vícios e defeitos de construção apontados pelo parecer técnico elaborado e a condenação solidária das rés a reexecutarem o serviço, sem qualquer custo adicional aos moradores, no prazo de 180 dias, sob pena de indenização por perdas e danos aos consumidores, em valores a serem apurados em cumprimento de sentença.
Citada, a CDHU contestou a ação e afirmou que os defeitos decorreram por mau uso dos moradores, como falta de manutenção, abandono e intervenções irregulares feitas pelos próprios donos dos apartamentos.
Citou, ainda, prescrição do direito de ação e inexistência de nexo causal entre sua conduta e os danos afirmados. “O projeto foi aprovado pela Prefeitura Municipal e pelo GRAPROHAB, e os serviços foram feitos de acordo com o projeto. As obras foram entregues em 12/2011 e 07/2012, após aprovação do Corpo de Bombeiros. As áreas públicas passaram à responsabilidade da Prefeitura, e as privadas à responsabilidade do condomínio, que não providenciou a renovação do AVCB, além de não fazer a manutenção devida das áreas comuns [tanto que os demais blocos não tiveram os mesmos problemas]. Não pode responder pelos vícios construtivos, por ser a ‘dona da obra’, mas não a ‘construtora da obra’”, defendeu-se.
Já a empresa, ao pedir a improcedência da ação, apontou decurso do prazo de garantia e que os vícios apontados não são de sua responsabilidade. “Laudo produzido pela CDHU apontou falta de manutenção e mau uso pelos moradores”, resumiu.
Antes de julgar o caso, a juíza analisou laudo pericial, que não apontou deficiência, falha ou desconformidade no projeto, mas sim na execução da obra. As rés foram condenadas a corrigir falhas no preenchimento das formas, durante os processos de concretagem; falta de compactação adequada; ausência de verga/contraverga; falha no sistema de impermeabilização e a ausência de amarrações. Os reparos devem ser feitos sem qualquer custo aos moradores. Cabe recurso.
Foto: Diário de Justiça
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