Paciente que perdeu visão em acidente com ambulância da Prefeitura de Limeira será indenizada

Um acidente que provocou prejuízos graves a uma passageira de ambulância pertencente ao Município de Limeira resultou em indenização. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou recurso da Prefeitura de Limeira e aceitou parcialmente o da passageira, em julgamento ocorrido nesta segunda-feira (8/2).

A mulher fazia tratamento médico em São Paulo e era transportada pela ambulância da Secretaria Municipal da Saúde. Em novembro de 2011, quando retornava da capital, a ambulância se envolveu em grave acidente com uma carreta e ficou destruída, provocando diversas lesões na paciente com então 43 anos de idade, como politrauma no pulmão, fratura da perna, perfuração no olho direito, entre outras.

A paciente foi levada ao hospital de Sumaré e ficou uma semana na UTI – depois, foi transferida ao Hospital das Clínicas de Campinas, onde passou por cirurgia no olho direito. Segundo a mulher, a Prefeitura negou-se a cuidar do tratamento, obrigando-a buscar, na Justiça, atendimento médico, psicológico, medicamentos, insumos e as cadeiras de roda e de banho.

O Município de Limeira sustenta que o acidente ocorreu por culpa de terceiro “que procedeu a manobra temerária quando fechou o veículo pertencente ao Município”. Por esta razão, entende que não há responsabilidade pelos danos causados à paciente.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira condenou o erário municipal a pagar indenização de R$ 30 mil à mulher. Insatisfeita, ela pediu ao TJ a elevação desse valor, em função da gravidade dos ferimentos (perda total da visão de um olho e redução significativa dos movimentos de seu joelho e tornozelo esquerdos).

O TJ lembrou que o poder público, ao disponibilizar aos cidadãos transporte em ambulância para outros Municípios, assume o dever específico de conduzi-los incólumes até o final do percurso, o que não ocorreu neste caso, configurando omissão específica.

Em relação ao dano estético, os desembargadores acolheram parcialmente o pedido, aumentando o valor para R$ 50 mil, com juros e correção monetária, diante da gravidade das consequências do acidente. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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