Por Karin Vieira
O setor de RH de uma empresa, seja interno ou terceirizado, é um dos mais afetados pela LGPD. Isto porque o RH concentra um volume intenso de dados pessoais de colaboradores e de até mesmo de seus dependentes. São muitos dados pessoais que circulam no RH e, especialmente, dados pessoais sensíveis.
Os cuidados exigidos pela LGPD impactam o setor desde a recepção de currículos, como no processo de admissão, no contrato de trabalho, na inclusão em benefícios, no manuseio de exames periódicos e demais atestados médicos (dados pessoais sensíveis aqui!!), processo demissional e, além disso tudo, na gestão dos dados pessoais após a rescisão contratual.
No caso da seleção de candidatos, por exemplo, é muito importante que no processo seja apresentado um texto informativo sobre a atividade de tratamento de dados que será realizada e a finalidade específica.
Outra dica, é providenciar a coleta do consentimento do candidato antes do recebimento do seu currículo, bem como informar o prazo de armazenamento do mesmo. Caso a empresa receba currículos através de seu website, também é recomendado disponibilizar ao candidato uma caixinha com a opção de escolha do prazo de armazenamento (como 3 meses, 6 meses, por exemplo).
Agora, lembre-se que a gestão dos prazos de armazenamento deve ser observada pela empresa, de modo que, findo o prazo estipulado, deverá ocorrer o descarte adequado dos referidos documentos.
E aí, você sabia disso?
Karin Urbano Salviato Vieira é formada pela Faculdade de Direito de Bauru (1995). Advogada na antiga Águas de Limeira S.A. Atuação em bancas de advocacia (Lobo & Ibeas Advogados e Cláudio Zalaf Advogados). Atuação em advocacia corporativa e atualmente em adequações de negócios à Lei Geral de Proteção de Dados.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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