Por Marina Schmidt D’Ambrósio 

Ouvimos muito falar em condenação por danos morais para empregados, mas o que muitos não sabem é que as empresas também podem ser vítimas de dano moral.

A Súmula 227, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), colocou um ponto final na controvérsia sobre o tema, pacificando definitivamente a matéria ao dizer que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, o que é aplicado subsidiariamente no direito do trabalho.

No entanto, existem algumas diferenças. Por exemplo, o dano moral para a pessoa jurídica é o que envolve a sua imagem, o bom nome, a fama, sua reputação, que são bens que integram o seu patrimônio.

Lembrando sempre que as provas são fundamentais, principalmente por se tratar de uma questão objetiva e não psicológica.

Marina Schmidt D’Ambrósio é advogada em Limeira, especialista na área trabalhista e assessoria em perícias médicas

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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