por Reginaldo Costa
O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os noivos antes do casamento, no qual são estipuladas as regras e condições a serem aplicadas ao regime de bens adotas durante o matrimônio.
Nele, além do regime de casamento adotado, podem ser estipuladas questões como:
- Divisão dos serviços domésticos
- O que é proibido/permitido fazer no lar
- Privacidade em redes sociais
- Indenizações pelo fim do casamento ou traições
Se você conhecesse essa possibilidade antes de se casar, o que gostaria de ter constado em contrato?
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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