O locador de imóvel pode exigir mais de uma garantia no contrato de locação?

Por Fabiano Morais

A lei do inquilinato possibilita que o locador de imóvel residencial ou comercial solicite garantia para cumprimento do contrato de locação em caso de inadimplência do locatário ou danos causados ao imóvel. A garantia existe para proteger e dar mais segurança para o locador na hora de alugar um imóvel.

Pela referida lei, o locador pode optar por uma das quatro espécies de garantia: caução, fiança, seguro fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundos de investimentos. A escolha da garantia ocorre na contratação do aluguel e sua formalização no ato da assinatura do contrato.

É comum que imobiliárias ou administradores de imóveis solicitem mais de um tipo de garantia na locação de imóvel residencial, ou comercial. A lei do inquilinato veda expressamente a exigência de duas garantias no mesmo contrato de locação, sob pena de nulidade do contrato pela via judicial.

Portanto, cabe ao locador optar por uma das quatro modalidades de garantia que deseja assegurar o cumprimento do contrato. Pois se houvesse a possibilidade de duas garantias em um mesmo contrato, o locatário seria prejudicado com exigências onerosas por parte do locador.

Em caso de dúvidas sobre a garantia do seu contrato de locação, consulte um advogado especialista.

Fabiano Morais é advogado inscrito na OAB/SP 262.051. Atua na área do Direito Imobiliário há mais de 16 anos. É Pós-Graduado e com MBA em Direito Imobiliário. É membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP e da Coordenadoria de Mercado Imobiliário e Financeiro da OAB/SP. Redes sociais: @fabianomoraisadv

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