por Laura Brito
No dia a dia da advocacia patrimonial de família, é muito comum receber clientes ansiosos pelo planejamento sucessório. Um ouviu dizer que o cunhado “colocou” tudo em nome dos filhos e escapou do inventário. Outro teve notícias que, com holding patrimonial, não tem briga. Há ainda o que está convencido de converter todo o patrimônio em previdência privada para fugir dos impostos.
Já adianto que não há fórmula mágica para o planejamento patrimonial familiar e, em todos os casos acima narrados, um advogado especializado vai explicar que as coisas não são bem assim.
Mas tem uma coisa que funciona para todas as famílias: organização de documentos. Pode parecer pueril, mas não é. Antes de planejar uma grande arquitetura para a sua sucessão, a primeira pergunta é: um dos sucessores ou uma pessoa de confiança tem, de fácil acesso, as informações dos bens? Existe uma pasta com as apólices de seguros, as informações de levantamento da previdência privada? Tem alguém que saiba onde está a cópia da declaração de imposto de renda? Se não tem, esse é o melhor começo de qualquer resolução patrimonial.
Se o seu objetivo é fazer da sua sucessão algo rápido e menos desgastante aos seus herdeiros, antes de planejar, antes de regularizar, é preciso organizar. O roteiro é simples e pode ser físico ou digital.
Comece com os documentos pessoais: certidão de nascimento, certidão de casamento com eventual viuvez ou divórcio averbado, pacto de união estável, cópia do documento de identificação com CPF. Aproveite para deixar junto o contato de um contador ou advogado de confiança, se tiver (por favor, tenha).
Em seguida, organize as informações sobre os produtos de levantamento imediato em caso de falecimento: seguro de vida e previdência privada. Se isso não for causar constrangimento, deixe anotado, desde já, os beneficiários. Se for segurado da previdência social e tiver eventual pensionista, não deixe de registrar.
Depois, recomendo que sejam colocados os documentos patrimoniais: matrículas e guias de IPTU para os imóveis urbanos ou informações de CAR e ITR para os rurais; certificados de registro e licenciamento de veículo; dados bancários onde se encontram as contas e aplicações financeiras (os dados, não as senhas!), existência de cartões de créditos; comprovantes de ações da bolsa.
É claro que, se você não organizar essas informações, é possível encontrá-las. O Poder Judiciário tem convênio com sistemas, como o Infojud, o Sisbajud e o Renajud, que nos permitem mapear declarações de IRPF, saldos bancários e veículos. Além disso, informações sobre matrículas imobiliárias são públicas e podem ser obtidas no cartório ou em centrais eletrônicas de registros imobiliários. Contudo, se havia chance de um inventário extrajudicial e célere, ela fica mais distante pela necessidade de providências de pesquisa.
Mas é preciso ter muito mais zelo para deixar as informações de patrimônio não rastreável. Por exemplo, no Brasil, não é raro a “compra” irregular de imóvel – aquela em que há a assinatura do instrumento particular de promessa de compra e venda, sem a posterior escritura ou averbação na matrícula. Os direitos sobre esse bem são transmitidos, mas o herdeiro precisa saber que existem. Instrumentos particulares normalmente não estão registrados em lugar algum. Na atualidade, existem ainda as criptomoedas, de difícil mapeamento e levantamento sem as chaves privadas.
Esta pasta da vida – que pode ser física ou virtual – deve ser revista anualmente. A minha sugestão é que seja sempre na mesma época: ou no aniversário, ou no momento da declaração de IRPF, por exemplo. É só conferir a movimentação patrimonial do último ano e ajustar os documentos.
Se for para caprichar, deixe ainda algumas manifestações de afeto, como cartas, para que o herdeiro se sinta abraçado.
Essas providências são essenciais e podem trazer tranquilidade na perda de uma pessoa querida. Com as informações organizadas, é possível passar pelo luto com muito mais leveza.
Laura Brito é advogada, professora universitária e fundadora do escritório Laura Brito Advocacia.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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