O número de concessões de auxílio moradia (Programa Aluguel Social) em Limeira no primeiro quadrimestre deste ano é o maior dos últimos três anos. Em 2021, entre janeiro e abril, 289 famílias foram assistidas com o benefício, previsto na Lei Municipal 5.593/2015, que institui no Município o Programa Assistencial de Benefícios Eventuais.
O controle das concessões é feito pelo Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) e tem por base o artigo 15º da legislação, que permite o benefício financeiro – destinado ao pagamento de aluguel de imóvel de terceiros – às famílias em situação habitacional de emergência e de risco ou vulnerabilidade social, e que não possuam imóvel próprio. Podem ser contempladas, também, pessoas que estão na iminência ou acabaram de ficar sem qualquer tipo de abrigo e em risco social – situação que deve ser confirmada pelo Ceprosom.
A lei estabelece que o aluguel social deve ser destinado exclusivamente ao pagamento de locação residencial, tanto para imóveis urbanos ou rurais, em faixa de valor que não pode ultrapassar um salário mínimo vigente.
O volume de famílias que se enquadram nos critérios da lei e conseguiram o benefício neste ano é o maior desde 2018. Os dados constam em resposta a questionamentos feitos pelo vereador Waguinho da Santa Luzia (Cidadania), por meio de requerimento. Na ocasião do questionamento, o parlamentar justificou que, em decorrência da crise provocada pela Covid-19, pais e mães perderam seus empregos ou tiveram sua renda reduzida drasticamente. “Mal conseguem comprar alimentos básicos para a sobrevivência e deixam o aluguel de lado, resultando ações de despejos”.
Conforme a autarquia, antes da concessão do benefício há visitas técnicas e análises socioassistenciais junto à família pretendente. Quanto aos números de beneficiados no primeiro quadrimestre dos últimos três anos foram:
2018: 261
2019: 222
2020: 236
Além dos critérios para receber o benefício, a legislação também estabelece situações que provocam o desligamento do beneficiário do programa, como sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício; prestar declaração falsa ou empregar os valores recebidos para fim diferente ao do pagamento de aluguel residencial e deixar de ocupar o imóvel locado.
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