Em julgamento ocorrido no início do mês, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por um torcedor contra a Internacional de Limeira. A ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira e a Inter foi defendida pelo advogado Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados.
Nos autos, o torcedor alegou que sofreu conduta desrespeitosa dos funcionários do time na entrada do estádio. Afirmou que foi abordado e questionado sobre a lisura de seu ingresso de gratuidade.
Citada, a Inter contestou a ação, afirmou que a situação não ocorreu como a descrita pelo autor e anexou em sua defesa um vídeo que mostra que o torcedor assistiu a partida sem maiores intercorrências. Ao analisar as versões, o juiz Marcelo Vieira deu razão ao time. “O conjunto dos autos não favorece o autor. Embora tenha sido inicialmente impedido de entrar no estádio, o fato é que constatado a regularidade do voucher o requerente acessou o estádio e conseguiu ver o jogo sem maiores intercorrências. Diante de uma discordância entre as partes envolvidas, a dúvida inicial acerca da legitimidade do ingresso é comum, embora não querido, que ocorra a exaltação de lado a lado. […] Numa vida em sociedade, nada mais natural que atritos ou dissabores surjam”, citou na sentença.
A ação foi julgada improcedente e cabe recurso.
Foto: Divulgação/Internacional
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