O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, julgou neste mês uma ação de direito de vizinhança ajuizada por um morador da cidade. Ele processou a vizinha para, entre outras coisas, que ela colocasse uma janela no banheiro da casa dela.
O autor da ação descreveu alguns problemas entre as duas residências. Uma das queixas é referente ao muro da casa ao lado, que pertence à mulher. De acordo com ele, o muro não tem calha e propicia infiltração em sua residência. Ele anexou um vídeo nos autos para comprovar a reclamação.
O outro problema apontado por ele é referente ao banheiro da casa da mulher. O cômodo, conforme consta na ação, fica bem próximo ao muro que divide as residências e não tem janela. À Justiça, ele pediu para que ela providencie o item faltante.
Citada, a vizinha não apresentou defesa e Vieira julgou a ação à revelia. “De rigor, a condenação da requerida a colocar calhas em seu muro e instalação de janela no banheiro”, decidiu.
Na condenação, o magistrado deu prazo de 30 dias para que a mulher providencie as manutenções, sob pena de multa diária de R$ 100 – limitada ao período imposto. A vizinha pode recorrer.
Foto: Pixabay
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