Um músico brasileiro acusado pela Promotoria da Infância e Juventude da Capital de ridicularizar e expor uma criança ao bullying foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil. O valor, fixado em sentença do dia 22 de novembro, será destinado ao fundo gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para o promotor de Justiça Geraldo Rangel de França Neto, autor da ação, ao gravar e divulgar vídeo zombando da aparência de uma garota em um parque de diversões nos Estados Unidos, o réu violou direitos da criança, dentre os quais incluem-se o respeito; a dignidade, em especial o atendimento ao seu peculiar estado de desenvolvimento; a inviolabilidade de sua integridade psíquica e moral, a qual, vale o destaque, abrange a preservação da sua imagem. O conteúdo viralizou após ser publicado em 21 de outubro de 2019 no perfil do artista no Instagram, que tem mais de 8 milhões de seguidores.
Na decisão, o magistrado Rubens Pedreiro Lopes, da 4ª Vara Cível, anotou que a indenização tem como finalidade tanto compensar o lesado por seu sofrimento, quanto sancionar o causador do dano, a fim de que se abstenha de praticar outros atos lesivos às pessoas ou à coletividade.
Foto: Banco de Imagens/CNJ
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