Multiparentalidade – quando o amor se multiplica

por Marianna Américo

Multiparentalidade é o termo que traduz a existência de mais de duas pessoas que reconheçam alguém como filho. Ela ocorre, por exemplo, em situações que uma criança tem dois pais (um registral e um socioafetivo) e uma mãe.

Com o aumento desse tipo de vínculo de parentesco, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 63/2017 que instituiu novos “modelos” de certidões de assento civil, bem como autorizou a inclusão de paternidade ou maternidade socioafetiva em certidão de nascimento.

Desta forma, o cidadão que quiser reconhecer o filho alheio como também sendo seu filho, poderá fazê-lo mediante requerimento em cartório de registro civil das pessoas naturais. O resultado desse procedimento será uma certidão de nascimento com mais de dois pais e, consequentemente, mais de quatro avós.

Cabe salientar que o procedimento acima exposto somente é autorizado em caso de reconhecidos maiores de 12 anos. Para crianças de até 12 anos, o pedido de reconhecimento passará, necessariamente, pelo crivo do judiciário.

Contudo, é de suma importância que o indivíduo que queira realizar esse procedimento seja orientado por um advogado quanto às consequências jurídicas do ato.

Marianna Américo é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões pela Damásio Educacional – IBMEC e Sócia do Américo & Matos Advogados Associados @americomatos.adv

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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