Por meio da publicação da Resolução 1.706/23 no Diário Oficial desta terça-feira (17/10), o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, instituiu o Núcleo de Atuação Estratégica e Gestão de Precedentes (NUGEP), que tem como objetivo promover o acompanhamento de processos, recursos e demandas nas áreas criminal, cível e de tutela coletiva de interesse do MP-SP em trâmite nos tribunais superiores.
Na fundamentação da medida, o PGJ esclareceu que é importante intensificar “a atuação integrada e coordenada entre os membros do Ministério Público que atuam nas diversas instâncias jurisdicionais, desde a identificação de casos de interesse institucional, levantamento de dados e informações até a fixação de teses em precedentes vinculantes”.
De acordo com Sarrubbo, com o novo órgão a instituição vai priorizar ainda mais a litigância estratégica, prática que tem se demonstrado essencial para a consolidação das teses do MPSP.
Em dezembro de 2020, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal fixou precedente de repercussão geral, estabelecendo a prevalência, no que tange à vacinação, do direito da criança à saúde e à vida sobre o direito dos pais à liberdade de crença no contexto do dever de criação dos filhos.
A questão era decorrente de ação civil pública ajuizada em Paulínia pelo promotor de Justiça André Perche Lucke contra os pais de uma criança para obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação. Segundo eles, cabe aos pais a escolha da maneira de criar seus filhos e a ideologia natural e não intervencionista adotada por eles deve ser respeitada.
Mas o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, acolheu a tese do MPSP, defendida na corte em sustentação oral realizada por Sarrubbo, e negou provimento ao Recurso Extraordinário por meio do qual os pais pretendiam reformar acórdão de julho de 2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em 2021, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), alterada pela Lei 9.494/1997, que limitava a eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do órgão que a proferir. Para o Supremo, cuja decisão resultou em repercussão geral reconhecida (Tema 1075), o dispositivo veio na contramão do avanço institucional de proteção aos direitos coletivos, conforme defendeu o MPSP na condição de amicus curiae. O Ministério Público atua, em outro flanco, para prevalecer no STF a tese da execução imediata das decisões condenatórias no Tribunal do Júri, submetida à repercussão geral.
Segundo o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, a quem o NUGEP estará subordinado, as Procuradorias e as Promotorias poderão provocar o núcleo para o acompanhamento de recursos de seu interesse. “O NUGEP mantém um sistema informatizado de controle das decisões e dos prazos dos processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo nas causas relativas a matérias de maior relevância para o MPSP”, disse o subprocurador.
Fonte: MP-SP
Foto: Reprodução/Internet
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