Móveis planejados de qualidade inferior e fora da metragem: caso em Limeira termina em indenização

A Justiça de Limeira analisou nesta semana uma ação proposta pelo cliente de um comércio de móveis planejados. O autor descreveu que recebeu os materiais com qualidade inferior e fora da metragem. Por isso, pediu indenização por danos morais e materiais. A sentença, assinada nesta terça-feira (28), é da juíza auxiliar Graziela da Silva Nery, pela 4ª Vara Cível.

Ao contratar a empresa em dezembro do ano passado, o autor fechou contrato de R$ 27 mil e parcelou o pagamento em 18 vezes. Afirmou que a empresa não cumpriu os prazos pré-estabelecidos e os móveis chegaram em qualidade inferior ao acordado – uma pedra da bancada da cozinha estava trincada. Além disso, vieram fora da metragem. Antes de judicializar o caso, ele tentou um acordo, mas sem sucesso.

O cliente pediu indenização por danos morais, materiais e devolução das parcelas que já tinham sido pagas, bem como o cancelamento do contrato sem a incidência de multa.

Citada, a empresa apontou que os serviços foram realizados e impugnou a suspensão dos pagamentos das parcelas. Sustentou que os produtos não eram de qualidade inferior ao contratado e negou existência de causa entre as execuções dos serviços dos montadores e o dano material ocorrido na bancada da cozinha. Pediu a improcedência da ação.

A juíza julgou o caso sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reconheceu que houve falha da empresa. “Verifico que, de fato, houve falha na instalação/confecção do material fornecido pela ré, conforme se depreende das fotos, o que causou a insatisfação pelo serviço prestado. Conversas juntadas demonstram a insatisfação do autor com o serviço já realizado e a pedra da bancada trincada. Vale dizer, de que a autora pagou preço maior do que aquilo que realmente lhe foi disponibilizado. A condenação da ré a realizar a regularização ou nova entrega e montagem dos bens móveis nos termos acordados não se mostra mais possível nem vantajoso ao autor, o qual manifestou a perda de confiança para com a ré, além de ser inegável a má qualidade dos móveis entregues, como se verifica pelas fotografias ora juntadas. Ademais, a correção da montagem pela mesma empresa poderia gerar novos questionamentos. O erro nas metragens dos móveis diferentes ao do projeto elaborado demonstram a falta de cuidado e conferência de medidas antes da entrega dos móveis ao autor. E o material inferior, a má qualidade dos serviços prestados e a quebra da pedra da bancada, sem dúvida, frustrou as expectativas do consumidor. Se não bastasse, há problemas de acabamento e armários da sem amortecedores. Para terminar a instalação, o autor terá que realizar a troca de algumas peças, realizar acabamentos e contratar outro profissional para término dos serviços, com diversos gastos. Ainda assim, não se pode concluir pela inutilidade total de todos os materiais entregues no estado em que se encontravam”, citou na sentença.

A empresa foi condenada a indenizar o cliente em R$ 10 mil por danos morais, a rescindir o contrato sem aplicar multa ao autor, a restituir R$ 9 mil referente a 30% do valor total do acordo e a pagar R$ 924 referente à pedra trincada da bancada. Cabe recurso contra a sentença.

Foto: Pixabay

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