Motorista que matou 3 em Limeira é denunciado por homicídio culposo

O Ministério Público (MP) de Limeira denunciou E.V.A., de 23 anos, motorista que atropelou e matou três homens na manhã de 26 de março passado, no Jd. São Francisco. O crime imputado é homicídio culposo no trânsito, por três vezes. O enquadramento pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afasta o julgamento por júri popular, cabível se a denúncia fosse por homicídio doloso.

O acidente foi gravado pelas câmeras de monitoramento de um estabelecimento comercial localizado na Rua Otávio Coelho, no Jd. São Francisco. As vítimas foram Ademilso Ferreira de Godoy, de 48 anos, Elieser Gomes da Silva, de 59 anos, e Francisco Jardiel Marques da Rocha, de 30 anos. O motorista segue preso por ordem da Justiça.

Segundo o MP, “o denunciado agiu com culpa na modalidade imprudência, uma vez que permaneceu acordado durante duas noites, ingeriu bebida alcoólica e assumiu a direção de seu veículo, com ele trafegando sem as mínimas condições de capacidade motora e desprovido da necessária cautela, invadindo a calçada e causando a morte das vítimas”. A tese de conduta culposa também foi defendida pelo advogado José Renato Pierin Vidotti, responsável pela defesa do motorista. Na Polícia Civil, o caso foi registrado da mesma forma.

A pena para homicídio culposo no trânsito, previsto no artigo 302 do CTB, sob influência de álcool, é reclusão de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O MP pediu aumento de pena de 1/3 à metade pelo crime ter ocorrido na calçada. O motorista foi denunciado em concurso formal por ter, com uma só ação, provocado três infrações. Se condenado, a pena será correspondente a de um crime com acréscimo de uma fração.

Culposo ou doloso?

A presença do chamado dolo eventual foi motivo de divergência entre os promotores de Limeira. Inicialmente, a promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame, que pediu a prisão preventiva de J., vislumbrou indícios de crime mediante dolo eventual, ou seja, quando o autor assumiu os riscos. Assim, ela abriu vista para análise da promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, que tem a atribuição na apuração de crimes contra a vida que são julgados pelo Tribunal do Júri.

Ao analisar o processo, Débora se manifestou, no último dia 6, no sentido de que não é caso de homicídio doloso. “Isso porque o contexto em que ocorreram os fatos, bem como as declarações prestadas pelas testemunhas ouvidas não permitem concluir, com a necessária segurança jurídica, pela presença do elemento psíquico configurador do dolo de matar, ainda que eventual, elemento este imprescindível para configurar o crime de homicídio na forma trazida pelo art.121, caput, do Código Penal”, apontou.

Débora analisou os vídeos, mas entendeu pela inexistência da assunção do risco de produzir o resultado. Ela lembra que não se deve analisar apenas o desvalor do resultado (3 mortes), mas o desvalor da conduta. Citou julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concluíram que a embriaguez, por si só, não é suficiente para a determinação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.

Sem elementos para levar o caso a júri popular, Débora declinou a competência. O processo voltou, então, à promotora Letícia, que ofereceu denúncia nesta quarta-feira (12/04). A acusação será analisada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib.

Como foi a ocorrência

À polícia, o motorista disse que, na sexta-feira (24/03), terminou um relacionamento amoroso. No sábado, para espairecer, decidiu ir acampar em uma área rural de Limeira. Chegou no local – não informado – por volta das 15h e ficou até 22h. Fez contato com um primo por meio de mensagens no celular e foi convidado para ir a uma festa na cidade.

No evento, ele relatou que ingeriu bebida alcoólica – duas doses de uísque com Coca-Cola. Deixou o local em companhia do primo durante a madrugada, deixou-o na casa dele e seguiu para sua residência, onde pegou sua cachorra. Seu objetivo era retornar ao acampamento. Foi neste caminho que ele “apagou” no volante já na rua Otávio Coelho, perto do cruzamento com a Avenida Dr. João Amaral Gama, por volta das 6h18.

Após atropelar os três homens na calçada, E. parou o veículo e disse que somente neste momento se deu conta do que ocorreu. Ele permaneceu no local até a chegada da Guarda Civil Municipal (GCM), que patrulhava as imediações no Jd. Caieira.

O motorista realizou o teste do bafômetro. O resultado apontou 0,42 miligramas por litro de ar, percentual acima do limite permitido pela lei. Ele afirmou na delegacia que está arrependido do que fez e se comprometeu a fazer contato com os familiares das vítimas e ajudá-las no que for possível. E. foi detido por populares após o acidente, antes da chegada da GCM. Segundo os guardas, o motorista dizia palavras desconexas e aparentava estar embriagado, como forte odor etílico, além de estar agitado. Ele segue preso preventivamente por ordem da Justiça de Limeira, confirmada via liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Foto: Wagner Morente/GCM de Limeira

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