Motorista não comprova que recurso contra suspensão de CNH foi dentro do prazo

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), Sabrina Martinho Soares, sentenciou na sexta-feira (12/4) ação de um motorista que tentou anular o procedimento que levou à suspensão de sua CNH. No entanto, ele não conseguiu comprovar que o recurso administrativo foi feito dentro do prazo ou outras eventuais ilegalidades.

O autor pediu a concessão de medida liminar para suspensão do efeitos do processo administrativo de suspensão de CNH até o julgamento final da ação, em razão da inobservância do Auto de Infração pendente de julgamento perante o Departamento de Estradas e Rodagem (DER). Conforme o limeirense, foi prematuro e ilegal bloqueio de suspensão do prontuário dele.

Ele anexou um print aos autos que a magistrada apontou que o recurso administrativo interposto foi manifestamente intempestivo, “até porque consta recurso formulado ao DETRAN, EM 18/10/2018, no qual aduz que não recebeu em tempo hábil a notificação para indicação de condutor, recurso que sequer foi conhecido, eis que interposto fora do prazo legal”, diz a sentença.

Apesar disso, o limeirense diz que o recurso foi dentro do prazo, não indicou qualquer comprovação nesse sentido, limitando-se a juntar ‘print’, “que sequer ostenta endereçamento referente ao órgão para o qual teria sido interposto, além da comprovação de eventual tempestividade. Também não figura no polo passivo da ação o DER, órgão responsável pela autuação, de forma que não há qualquer comprovação de impugnação em relação a infração referida perante o órgão responsável pela autuação, bem como eventual recurso pendente de julgamento”.

Desta forma, a magistrada diz que não há se falar que a imposição da penalidade se deu antes do esgotamento da via administrativa, o que, caso se confirmasse, teria o condão de tornar nulo o processo administrativo de suspensão, porém não foi o caso.

Além disso, os documentos juntados pelo Detran demonstraram observância do devido processo legal, com notificação do condutor acerca das etapas do processo de suspensão do direito de dirigir, além das notificações encaminhadas ao autor.

A ação foi julgada improcedente. O motorista pode recorrer.

Foto: Agência Brasil

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