Google deve restituir empresa vítima do golpe do boleto falso em Limeira

A Google Brasil será obrigada a restituir R$ 4 mil a uma empresa de Limeira (SP) que foi vítima do golpe do boleto falso. A big tech já depositou o valor judicialmente assim que foi intimada sobre o processo. A sentença foi assinada no último dia 8 pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível.

A empresa contratou um serviço de transporte de mercadoria. Após a prestação, recebeu um documento acompanhado de boleto bancário referente ao valor do frete de R$ 4 mil. Ao tentar realizar o pagamento do boleto via internet, foi surpreendida com uma mensagem de erro, indicando que a transação não foi concluída.

Ao entrar em contato com a fornecedora, foi informada que a empresa sequer tinha conta junto à instituição financeira. Assim descobriu que a transação de quitação do boleto tinha sido, sim, concluída, constando como beneficiária a Google. A empresa vítima foi à Justiça contra o banco e a big tech, alegando responsabilidade de ambos no pagamento de boleto fraudado.

O banco se defendeu com a tese de que não houve falha na prestação de serviço e a empresa tinha o dever de conferir os dados do pagamento. A Google demonstrou boa-fé e, de imediato, realizou o depósito judicial do valor questionado. A big tech sustentou que não foi a responsável pela emissão do boleto e não teve envolvimento na fraude.

Na contestação, a empresa explicou o funcionamento de sua ferramenta que permite pagamentos via boleto bancário, chamada Google Ads. O serviço de publicidade permite a exibição de anúncios em destaque, juntamente dos resultados orgânicos da busca. “Toda a contratação e utilização da ferramenta Ads se dá por meio eletrônico, por meio de interação do usuário titular de conta Google, sendo que o pagamento dos serviços pode ser feito por boleto bancário, cartões de crédito, etc. Se escolhida a modalidade boleto, ao usuário é permitido gerar um boleto bancário que, após o pagamento, gera um crédito vinculado à referida conta. Todavia, não é a Google que está em posse de tal valor, mas sim o usuário que se utiliza da ferramenta e emite boletos como o caso em epígrafe”, justificou.

Ao analisar o caso, o juiz anotou que a fraude não se deu dentro da agência bancária, o que retira a responsabilidade do banco do dever de ressarcimento dos danos. “Não há como afastar a culpa da própria vítima [pagador] que não agiu com a diligência necessária na ocasião do pagamento do título, deixando de conferir, no momento da confirmação da transação, os dados do beneficiário”, escreveu o magistrado.

Sobre a Google, ainda que sem responsabilidade sobre a fraude, Domingues citou que o depósito judicial ocorreu apenas após o ajuizamento da ação, ou seja, sem voluntariedade. Para evitar o enriquecimento sem causa, o juiz condenou a big tech a restituir o valor recebido indevidamente, corrigido a partir da data do desembolso. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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