Motorista de ônibus flagrado com mais de 300 kg de drogas é condenado em Cordeirópolis

No dia 3 de novembro do ano passado, W.P.O. foi abordado na Rodovia Anhanguera, em trecho de Cordeirópolis, quando dirigia um ônibus sem passageiros, mas lotado de drogas no compartimento traseiro. Na semana passada, ele foi julgado pelo crime e condenado à pena de oito anos de prisão. Cabe recurso à decisão.

A abordagem do réu foi feita pela Polícia Militar Rodoviária e, a princípio, W. tentou apresentar justificativas, mas os policiais perceberam que a parte traseira aparentava estar mais pesada, já que o ônibus não tinha passageiros. Após a justificativa não convencer os PMs, o réu confessou que transportava drogas.

Foram localizados no veículo 428 tijolos de maconha, que pesaram 342 quilos, e 6.030 porções de cocaína (cinco quilos). Os policiais encontraram ainda R$ 1.922 e celulares. Após o flagrante, W. admitiu que receberia R$ 5 mil para transportar o entorpecente de São Paulo para o Maranhão. Em juízo, o réu confessou o crime e disse que seu destino era Pirassununga.

Em dezembro, o promotor público Pérsio Ricardo Perrella Scarabel ofereceu a denúncia e acusou W. por tráfico de entorpecentes. “Considerando a confissão informal, a quantidade, variedade, modo de acondicionamento das drogas, tipo de veículo usado e localização de celulares e dinheiro sem origem comprovada, forçoso concluir que W. transportava as substâncias ilícitas para fins de tráfico”, acusou.

O juiz Rayan Vasconcelos Bezerra julgou a ação na quarta-feira (7) e condenou W.. Para o magistrado, a acusação foi coerente. “A prova colhida nos autos é coesa e harmônica no sentido de que o réu conscientemente praticou o delito, realizando todos os elementos da norma incriminadora. Há tipicidade formal e material. Sua conduta foi contrária ao direito, o réu era imputável, tinha potencial consciência da ilicitude de seus atos e lhe era exigível comportamento diverso. A condenação é medida que se impõe”, resumiu.

Rayan condenou R. à pena de 8 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão em regime fechado. O juiz também atendeu ao pedido do Ministério Público e declarou o perdimento dos bens apreendidos em favor da União, autorizando-se a alienação do veículo. A defesa pode recorrer da decisão.

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