Moraes autoriza PGR a estudar acordo com limeirenses e iracemapolenses detidos em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na terça-feira (22/08) a Procuradoria-Geral da República (PGR) a propor acordos de não persecução penal para cerca de mil investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas, em Brasília. A medida, em tese, pode alcançar 9 moradores de Limeira e outras duas mulheres de Iracemápolis que viraram réus no STF.

A medida foi solicitada pela procuradoria ao Supremo e conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com a medida, a PGR vai avaliar os casos em que o acordo pode ser concedido. Em seguida, o documento deverá ser homologado pelo ministro para ter validade.

Como o DJ já mostrou, os moradores de Limeira e Iracemápolis viraram réus e respondem ao processo em liberdade provisória. Eles foram acusados de dois crimes: incitação ao crime e associação criminosa.

Em nota, o STF informou que Moraes suspendeu por 120 dias a tramitação de ações penais referentes ao dia 8 de janeiro para que a PGR avalie a possibilidade de negociar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com pessoas que estavam acampadas em frente aos quarteis e incitaram a tentativa de golpe de Estado, mas não participaram diretamente da invasão da Praça dos Três Poderes.

Os 9 réus de Limeira e 2 de Iracemápolis foram detidos nestas circunstâncias. Nas palavras da PGR, “aqueles que permaneceram acampados, clamando pela intervenção do Exército Brasileiro, sem prova de que tenham participado pessoal e diretamente dos atentados aos Três Poderes da República e ao Estado Democrático de Direito, tiveram uma participação meramente secundária nos atos de 08 de janeiro de 2023, tanto que foram detidos quando os ataques já haviam cessado, nos dias subsequentes”.

As defesas dos réus também poderão procurar a PGR para formalizar a tentativa o acordo. “É viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo STF”, escreveu Moraes.

Pelo ANPP, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

Com informações da Agência Brasil e do STF

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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