Morador de Limeira descobre que pagava conta de energia para desconhecido

A Justiça de Limeira analisou nesta semana um pedido de indenização por danos morais ajuizado por um microempresário individual contra a concessionária de energia e o banco onde tem conta. Ele descobriu que pagamentos de débito de energia eram debitados em seu nome.

O autor descobriu que um desconhecido cadastrou sua conta bancária para os pagamentos automáticos das faturas de energia elétrica referentes a unidade consumidora que não tinha qualquer relação com ele.

Por conta dos débitos, ele inclusive precisou diligenciar em busca do verdadeiro devedor para ser ressarcido. Depois, processou as duas empresas e a ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Ao julgar o caso, o juiz Marcelo Vieira reconheceu que a concessionária de energia elétrica não tinha responsabilidade sobre o ato, mas condenou o banco. “Já não é mesma situação do banco [nome], que por falha em seus serviços, permitiu que terceiro viesse a cadastrar o débito automático de sua conta de consumo na conta corrente de titularidade do requerente. Os danos morais são evidentes”, decidiu.

O banco foi condenado a indenizar o autor em R$ 5 mil, corrigidos desde a publicação da sentença, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.