Homem é condenado em Limeira por atuar como informante de traficantes

O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, condenou nesta semana V.B.S. pelo crime previsto no artigo 37º da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que pune quem colaborar, como informante, com o tráfico de drogas. O réu foi detido quando policiais civis monitoravam a venda de entorpecentes.

Consta nos autos que, pouco antes do flagrante, os policiais estavam em campana e observavam a venda de drogas feita por outra pessoa. Porém, perceberam que V. passava informações sobre a presença e aproximação de agentes segurança. Uma policial que participou do flagrante testemunhou que quando a Guarda Civil Municipal foi acionada para prestar apoio, o réu avisou o traficante.

A ação tramita desde 2021 e, nesse período, o Ministério Público (MP) chegou a propor acordo de não percussão penal, que foi descumprido. Foi nesse ato que o próprio acusado confessou a prática do crime, afirmando que foi adquirir entorpecentes e avisou o vendedor sobre a presença de policiais. Nas alegações finais, a defesa requereu absolvição por insuficiência de provas.

Para Danna Chaib, as provas atribuem a autoria do crime ao réu. “A prova acusatória é bastante clara sobre ser o réu colaborador com grupo que atuava no tráfico de drogas, tendo confessado a autoria do crime, sendo vista sua ação por uma policial civil. O crime em exame é de mera conduta, bastando a prática da ação descrita no tipo penal, não sendo necessário que exista prova sobre o réu integrar o grupo que exerça o tráfico de drogas. E ao contrário do sustentado pela defesa, havia um grupo exercendo o tráfico de drogas e não apenas o réu [nome], conforme o relatado pela policial civil ouvida. Dessa feita, comprovando-se o fato de ter o réu colaborado como informante para grupo que atuava no tráfico de substâncias entorpecentes, impõe-se-lhe o decreto condenatório”, decidiu.

V. foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade e limitações aos finais de semana. A defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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