Iracemápolis vai ao TJ para penhorar veículos de inadimplentes, mas casos de baixo valor são rejeitados

Com a negativa da Justiça de Limeira para o Município de Iracemápolis fazer busca no Renajud – sistema do Judiciário que realiza a busca de veículos registrados em nome de uma pessoa – de inadimplentes de tributos, a Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) em diversos casos. Na segunda instância do Judiciário, julgamentos recentes reformaram algumas decisões e permitiram a busca de veículos neste sistema sem que o Município tivesse informação da existência do bem dos iracemapolenses. Ocorre que em outros casos, os de baixo valor, os recursos da Prefeitura foram rejeitados.

Mesmo os que foram julgados por Câmaras de Direito Público diferentes no TJ, o entendimento sobre estes casos foi o mesmo. O recurso, ainda que tenha sido para liberação de consulta ao Renajud, os desembargadores depararam-se com valores que divergem do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Recursos de apelação nas execuções fiscais só são cabíveis nas hipóteses em que o valor excede, na data da propositura da ação, 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 desetembro de 1980. “A ratio essendi da norma é promover uma tramitação mais célere nas ações de execução fiscal com valores menos expressivos, admitindo-se apenas embargos infringentes e dedeclaração a serem conhecidos e julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a interposição derecurso ordinário”, fundamenta um dos casos.

A corte consolidou o sentido de que “com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente para evitar a perda do valor aquisitivo”. O cálculo verificado é “50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia”.

A maioria dos recursos julgados recentemente de Iracemápolis é referente a cobrança de Água e Esgoto. Num dos casos, a ação foi de R$ 45,63, em dezembro de2018. Portanto, inferior ao valor de alçada que, atualizado à época da propositura, era de R$ 1.057,14. “Assim, não é cabível a interposição do recurso, observando-se o dispositivo legal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, julgou a 14ª Câmara de Direito Público.

Em outro caso executado pelo Município, o montante corrigido até a propositura da execução fiscal é de R$ 37,95 em 2018, e outros semelhantes.

O DJ mostrou na semana passada que a Prefeitura de Iracemápolis admitiu que executou dívidas abaixo do valor previsto em lei (leia aqui).

Foto: Divulgação TJ

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