Iracemápolis admite que executou dívidas abaixo do valor previsto em lei

A Prefeitura de Iracemápolis ajuizou cobrança de dívidas de valores abaixo do limite previsto em lei. A informação consta em posicionamento enviado ao Diário de Justiça sobre o assunto, que foi tema de debate entre os vereadores nesta semana e alvo de requerimento.

A Lei Municipal 2.245, de 16 de dezembro de 2015, autoriza o Executivo a dispensar o ajuizamento de ações ou execuções fiscais de débitos tributários ou não tributários, cujo valor seja antieconômico diante dos custos para a promoção da cobrança judicial. O valor foi fixado em 236 Ufesps, o que corresponde, atualmente a R$ 8.085,36. Esse é o montante da dívida que pode ser cobrada judicialmente.

Na sessão realizada no último dia 6, vários vereadores relataram que foram procurados por munícipes que se queixam de ter recebido da Prefeitura cartas de cobrança de dívidas de débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa. Em razão disso, os parlamentares da Mesa Diretora – Valdenito Almeida (PDT), William Mantz (Podemos), Jean Carlos Ferreira (Cidadania) e Claudinho Cosenza (PSDB) – fizeram requerimento ao Executivo com pedido de explicações.

Ao DJ, a Prefeitura explicou que, devido a inúmeros fatores, em especial a pandemia, o número de inadimplentes aumentou significativamente. “Consequentemente, as medidas para que fossem feitas as cobranças e informações sobre as dívidas não foram corretamente separadas, ocorrendo o ajuizamento de todas estas ações [Execução Fiscal]”, admitiu.

Segundo a nota, pelo que foi apurado até o momento, isso se deu por uma inconsistência no sistema que executa as cobranças. Após tomar conhecimento, a prefeita Nelita Michel (PL) determinou providências. A primeira medida será interrupção das execuções, para que a cobrança seja feita de forma correta de acordo com as especificidades da dívida.

“Ressaltamos que as cobranças são devidas, mas, em muitos casos, não deveriam ter sido efetuadas pela via judicial”, finalizou o Executivo de Iracemápolis.

Foto: Diário de Justiça

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