Prefeitura de Limeira vai à Justiça para barrar  paralisação dos servidores

A Prefeitura de Limeira foi à Justiça com pedido urgente diante da notícia de paralisação dos servidores marcada para a próxima segunda-feira (13). O pedido é para o Judiciário determine, liminarmente, a manutenção integral dos serviços prestados pelos servidores, em especial os ligados à saúde, educação, segurança pública e transporte.

A tutela cautelar de caráter antecedente foi protocolada na tarde desta sexta-feira. É possível que o pedido seja analisado ainda hoje ou até antes do previsto para a realização dos atos de paralisação.

No final da tarde de terça-feira (7), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel) anunciou que rejeitou a proposta apresentada pela Prefeitura na Mesa de Negociação convocada após o início do estado de greve da categoria.

O Executivo propôs reajuste salarial de 5,77%, índice abaixo dos 15% solicitados. A justificativa, segundo o sindicato, é de que o Município só tem capacidade de conceder o percentual do IPCA, mesmo índice proposta para o vale-alimentação. (veja aqui o comunicado do Sindsel).

À Justiça, a Prefeitura disse o Sindsel não discrimina como se dará a paralisação, “não mencionando se se reservará o percentual mínimo dos serviços essenciais para o bom e eficiente funcionamento do serviço público, sem causar prejuízo irreparável à população limeirense. A permanência em atividade dos profissionais servidores públicos municipais que prestam serviços considerados essenciais, como é o caso daqueles voltados à saúde, educação, segurança, é indispensável para continuidade do serviço público no município”.

Diz ainda que a atitude tem viés político e que o Município não questiona o legítimo direito dos servidores de utilizarem o recurso da greve, mas que se pretende resguardar os direitos de toda coletividade limeirense. Ressaltou também os riscos dos serviços serem paralisados.

O Município pede o deferimento da liminar a fim a manter a integralidade dos servidores municipais nos serviços públicos essenciais, sob pena de multa diária pelo seu descumprimento no montante de R$ 50 mil para o Sindsel.

A Vara da Fazenda Pública de Limeira encaminhou o caso para vistas do Ministério Público (MP).

Foto: Diário de Justiça

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