Justiça condena Uber a indenizar passageira agredida por motorista em Limeira

A Justiça de Limeira julgou procedente ação movida pela limeirense que filmou e denunciou agressão por parte de um motorista da Uber do Brasil, em corrida realizada em 1º de setembro. O aplicativo deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão foi assinada nesta terça-feira (14/03).

Naquele dia, ela solicitou um motorista pelo aplicativo para se deslocar com o filho, então com 5 meses. A mulher descreve que o motorista dirigia em alta velocidade e, por estar com a criança, pediu que fosse mais devagar. O motorista se recusou e “disse que o carro era dele e que, se batesse, seria seu problema”.

Na sequência, ela repetiu o pedido. Foi quando o motorista parou o carro na rua, abriu a porta traseira de passageiro e ordenou que a mulher descesse do carro, segundo ela, de forma grosseira. Ela respondeu dizendo que não desceria, exceto se o motorista a deixasse no destino ou no mesmo local de partida.

Foi neste momento que, conforme apontado na ação, o homem a puxou pelo braço e exigiu que saísse do carro, a agredindo. Depois dos fatos, ela registrou boletim de ocorrência. O processo traz a ficha de atendimento médico, que indica presença de hematomas no antebraço e escoriações. Ela notificou a empresa sobre a conduta do motorista.

Toda a ação foi filmada pela mulher em seu celular e as imagens tiveram repercussão nacional. A petição à Justiça informa que a agressão injusta, o risco que o motorista colocou a mulher e a criança e a forma violenta com que foi tratada configuram dano moral.

Na contestação, a Uber pediu a improcedência da ação. Apontou que a empresa não pode ser responsabilizada por fatos que não deu causa, e que teriam sido ocasionados por um motorista independente que não atua como preposto, representante ou empregado da Uber, e que não estava conectado à plataforma na data do incidente.

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, entendeu que as provas demonstram que a Uber foi o aplicativo utilizado na corrida. “O requerido é evidentemente responsável pelo atendimento pouco cortês prestado. O atendimento ríspido viola o dever de informação ao consumidor, conforme dispõe o artigo 4º inciso IV da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”, escreveu.

A passageira pediu R$ 20 mil de danos morais, mas o juiz entendeu que a definição do valor deve ser feita forma moderada e ponderada, por isso, a fixação da quantia de R$ 6 mil. A Uber pode recorrer da decisão. O motorista teve a conta desativada.

Foto: Reprodução Vídeo

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