Parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica publicado em 28 de agosto defendeu a constitucionalidade da Lei Estadual nº 17.649, que obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile.
A manifestação foi no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo. A entidade alega que a norma, editada no âmbito de competência legislativa concorrente, viola o princípio federativo, ferindo os princípios da razoabilidade, finalidade e eficiência previstos na Carta Magna paulista.
Para o subprocurador Wallace Paiva Martins Junior, entretanto, o dispositivo questionado “prestigiou a acessibilidade, além de não ser excessivamente gravosa e nem desproporcional frente à importância da integração social das pessoas com deficiência”. Ele acrescenta ainda que a lei não disciplina ato jurídico, e sim regula ato de conhecimento dele decorrente, “afastando-se do plexo da competência normativa privativa da União”.
Foto: Diário de Justiça
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