Médica nega afastamento à gestante de Limeira, que rasura atestado e é condenada

Uma ação penal que tramita há dez anos em Limeira foi julgada nesta semana e uma mulher acabou condenada por uso e falsificação de documento. Gestante à época do crime, ela rasurou atestado médico para ganhar mais dias de afastamento.

A demora no julgamento ocorreu porque, no percurso do processo, a ré D.M.R. aceitou a suspenção condicional. No entanto, ela deixou de cumprir parte do acordo, como pagamento da prestação pecuniária e mudança de endereço sem comunicar nos autos, e ação contra ela foi retomada.

Na acusação, o Ministério Público (MP) descreveu que foi o patrão da ré que descobriu a irregularidade. Desconfiado do atestado, o rapaz procurou a médica e ela confirmou que tinha concedido apenas um dia de afastamento à mulher gestante, recusando-se a conceder período maior.

A funcionária, por sua vez, admitiu em depoimento à Polícia Civil que rasurou a quantidade de dias para 5 e acrescentou as demais datas. Em juízo, ela permaneceu em silencio e a defesa pediu absolvição por ausência de provas.

Juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas entendeu que a falsidade foi comprovada. “A condenação é medida de rigor, pois a falsidade restou comprovada pelo depoimento da testemunha, não havendo que se falar, como quer a defesa, em testemunho e ‘ouvir dizer’, pois restou corroborado pela confissão da ré em sede policial e pelo documento, que comprova que a ré compareceu apenas em um dia no exame. Aliás, mesmo do interrogatório em juízo se depreende que a médica viu a ré apenas uma vez e não os vários dias que constaram do atestado. A condenação, portanto, é medida de rigor”, decidiu.

D. foi condenada a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de um ano de reclusão, substituída por privativa de liberdade consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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