Marcos Mion será indenizado em R$ 60 mil por empresa que utilizou sua imagem

O apresentador Marcos Mion será indenizado por uma empresa que usou sua imagem sem autorização em agosto de 2022, em campanha publicitária perto do Dia dos Pais. A sentença, assinada pela juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, do Foro Central Cível da 21ª Vara de São Paulo, é do início deste mês.

Ao ajuizar a ação em 2022, o apresentador mencionou que as empresas Elo7 Serviços de Informática Ltda e Lá Vem Bebê Serviços Ltda utilizaram sua imagem em campanha publicitária veiculada nos seus respectivos perfis na rede social Instagram. “Sem, contudo, a devida cessão ou autorização do uso”, consta nos autos.

Mion justificou ser pessoa renomada e conhecida celebridade no ramo do entretenimento televisivo e que, por conta disso, possui diversos contratos publicitários junto a empresas de diversos segmentos comerciais, cujo objeto consiste na licença do uso de seu nome e imagem para exploração comercial. Ele afirmou que não houve negociação com as empresas e citou que elas se aproveitaram do seu nome e imagem de forma ilícita.

Citou, também, que uma das rés possui grande alcance de público em razão do número de seus seguidores e porte considerável no mercado online e teria praticado possível concorrência desleal com patrocinadores dele. Mion pediu, liminarmente, que as duas parassem de usar sua imagem com a remoção do conteúdo do ar e, no mérito, requereu condenação consistente em pagamento de indenização por danos materiais – no valor atinente ao contrato comercial que deveria ser firmado para que fosse utilizada a imagem na campanha publicitária – e danos morais.

O OUTRO LADO

A Justiça concedeu a liminar e o uso da imagem foi suspenso, sendo que a Lá Vem Bebê Serviços Ltda negou ter usado a imagem. Ao se defenderem, as empresas sustentam que a postagem veiculada tinha uma figura humorística (“meme” ou “gif”) com a imagem do apresentador e que foi extraída do trecho do programa “A Fazenda”, exibido pela emissora Rede Record, onde Mion era apresentador. “A própria emissora de televisão disponibilizou a imagem na plataforma Tenor, banco de dados de domínio público, tendo, assim, autorizado seu compartilhamento com seus usuários”, defenderam-se.

Quanto à publicação, afirmaram que teve intuito meramente editorial, cuja finalidade era de inspirar o público quanto à data comemorativa de Dia dos Pais, sem relacionar, contudo, o nome ou imagem do autor à sua campanha oficial de comercialização de produtos.

Elas pediram a extinção ou a improcedência da ação.

JULGAMENTO

Ao analisar as versões de cada parte, a juíza primeiramente afastou a empresa Lá Vem Bebê da ação, porque os dois perfis mencionados por Mion pertencem e são administrados pela outra empresa ré.

Ao julgar o mérito, a magistrada reconheceu que a empresa Elo7 usou a imagem do apresentador sem sua autorização. “A tentativa da requerida de minimizar o direito personalíssimo de imagem em função do suposto domínio público da figura extraída da rede mundial de computadores se mostra descabida, já que mesmo sendo pessoa pública, o autor é titular de direito de imagem e possui resguardo constitucional. Além disso, igualmente não merece prosperar a tese de que eventual autorização do uso da imagem do autor à emissora de televisão Rede Record seria estendida, de maneira automática, à utilização por qualquer pessoa da figura animada [meme] criada das imagens transmitidas no programa da aludida emissora, especialmente caso seja utilizada para fins comerciais e com intuito lucrativo. De igual forma não se sustentaria eventual alegação de que o autor é pessoa pública e, portanto, seu direito à personalidade cede espaço aos direitos de informação e liberdade de expressão, sendo assim a autorização seria desnecessária. A pessoa pública também é titular de direito de imagem e merece proteção, notadamente na hipótese de exploração comercial e busca de lucro empresarial”, mencionou na sentença.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos materiais e de R$ 10 mil por danos morais, valores que serão corrigidos com juros e mora a partir do evento. Cabe recurso contra a sentença.

Foto: Reprodução/Redes Sociais Marcos Mion

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