Mantida condenação contra escola de informática de Limeira por propaganda enganosa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação, por propaganda enganosa, contra uma escola de informática e idiomas de Limeira, que deverá ressarcir os danos materiais causados aos alunos e compensar os danos morais em R$ 50 mil. A ação contra a empresa foi movida pelo Ministério Público (MP).

Na ação, o MP acusou a escola de atrair alunos prometendo emprego ao final do curso e bolsas de estudo em outras instituições. Porém, as garantias não constavam no contrato, situação que induzia os consumidores em erro. Em março do ano passado, o juiz Marcelo Ielo Amaro julgou procedente a ação contra a empresa ao ressarcimento do dano material individual sofrido pelos consumidores, com a incidência de correção monetária e juros, à reparação do dano moral difuso no importe de R$ 50 mil.

A defesa recorreu ao TJ e o recurso foi analisado pela 38ª Câmara de Direito Privado do TJ, que manteve condenação por propaganda enganosa. O relator do recurso, desembargador Mario de Oliveira, afirmou que o caso é de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Assim, os direitos e deveres da ré passam a se confundir com os direitos e responsabilidades de seus proprietários. “A desconsideração da personalidade jurídica é decorrência lógica da utilização abusiva da personalidade jurídica da empresa para enganar e lesar os consumidores”, ressaltou o magistrado.

De acordo com o relator, o público-alvo da propaganda enganosa era grupo de pessoas mais vulneráveis e simples, porque buscavam colocação no mercado de trabalho. “No caso, sob a ótica dos potenciais clientes das requeridas, conforme testemunhas ouvidas em juízo, a publicidade tinha o condão de efetivamente ludibriá-las, como, de fato, ocorreu em muitos casos”, pontuou.

O TJ manteve a decisão inicial, ou seja, reparação do dano moral difuso no importe de R$ 50 mil. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva. (Com informações do TJSP)

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