Limeirense será indenizado por empréstimo duvidoso negociado em Florianópolis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu decisão da Justiça de Limeira e reconheceu a existência de danos morais para um limeirense que diz não ter contratado nenhum empréstimo por meio de biometria facial. A estranheza é que ele é morador de Limeira, o contrato foi celebrado em Mogi Guaçu (SP) e a promotora de vendas fica em Florianópolis (SC).

O limeirense aponta que recebeu depósito de R$ 10,5 mil em sua conta bancária, em fevereiro de 2021, realizado pelo Banco Pan. No entanto, ele desconhece a origem da contratação do empréstimo. Por isso, acionou a Justiça para declarar a inexistência do débito, que era descontado de seu benefício previdenciário, e pedir danos morais.

O banco, por sua vez, alegou que a contratação do empréstimo foi regular e realizado por meio de biometria facial. Em Limeira, a Justiça entendeu que ficou comprovada a legalidade da operação e rejeitou os pedidos do limeirense. Ele recorreu e, desta vez, teve sucesso.

No último dia 8, o TJ analisou a apelação. Chamou a atenção o fato do beneficiário do empréstimo morar em Limeira, com a contratação celebrada em Mogi Guaçu, distante quase uma hora de viagem, além de ter sido efetuada por promotora de vendas localizada na capital do Estado de Santa Catarina.

O banco foi intimado a esclarecer o local exato da contratação da operação, com endereço completo e ambiente onde foi tirada a foto do limeirense usada como biometria facial, bem como a atuação da promotora de vendas em Florianópolis. Contudo, a instituição financeira não se manifestou no processo.

“Não se desconhece a possibilidade de contratação por meio digital como alega a defesa, mas era ônus do banco réu bem comprovar a regularidade da titularidade do tomador do empréstimo. E ante a controvérsia a respeito da localização do agente bancário, restam fundadas dúvidas sobre a imposição fraudulenta do contrato sem que o autor o tenha solicitado. Nesse contexto probatório, restou presumida a fraude contratual”, apontou o relator do caso, Jovino de Sylos.

Assim, a sentença foi reformada para tornar inexigível o contrato de R$ 10,5 mil, com restituição simples do valor indevidamente descontado do benefício previdenciário do limeirense, com correção e juros. Além disso, o banco deve pagar R$ 10 mil de danos morais. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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