Justiça condena limeirense por receptação de buggy do cantor José Rico

Acusado de dois crimes de receptação, M.A.B.J. conseguiu absolvição em relação a um Chevette, mas não escapou da punição pelo buggy que pertencia ao cantor José Rico, que fazia dupla com Milionário e morreu em 2015. O veículo havia sido furtado do “castelo” do artista e foi encontrado em poder do limeirense.

Na Justiça de Limeira, o proprietário de desmanche foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. Ele recorreu e a apelação foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta quinta-feira (17/11).

Em dezembro de 2017, uma operação conjunta foi realizada pela Guarda Civil Municipal (GCM), Detran e Vigilância Sanitária para investigar denúncias de comércio ilícito de peças no estabelecimento do acusado, em uma estrada rural limeirense.

Durante a diligência, os guardas receberam a informação de que M. tinha um outro barracão onde poderiam estar peças de veículos. Neste local, foram identificadas diversas peças sem comprovação de origem lícita, entre eles o buggy amarelo que foi imediatamente reconhecido pelos agentes como o veículo, de propriedade do cantor, que havia sido furtado em setembro daquele ano. O Chevette, também de origem criminosa, foi descoberto na residência de seu funcionário.

Em juízo, M. relatou que não tinha qualquer relação com o Chevette. Já sobre o buggy, confirmou que o adquiriu, mas não recebeu a documentação. Disse que não sabia de sua origem ilícita.

“As características apontadas são suficientes para se concluir que o automóvel encontrado no imóvel [do limeirense] é o mesmo que foi subtraído da propriedade do cantor, notadamente pela cor, sequência numérica da placa e cidade. Não se trata de veículo comum, que frequentemente é visto circular pelas vias públicas, tanto é que os guardas de pronto associaram o automóvel apreendido àquele objeto de furto na propriedade de José Rico”, considerou o relator do caso, Klaus Marouelli Arroyo. O depositório do veículo o reconheceu.

Para o magistrado, “o veículo foi encontrado em um galpão de propriedade do apelante, sem qualquer documentação, por ele, não foram trazidas aos autos informações concretas acerca da negociação, identificação ou localização de vendedor, o que se espera de pessoa experiente no ramo automotivo, circunstâncias suficientes para se concluir que tinha ciência da origem espúria do bem, tanto é que, durante a diligência, após afirmar aos policiais que compareceria ao imóvel vistoriado, desapareceu”.

Sem provas, o limeirense acabou absolvido em relação ao Chevette, mas, quanto ao buggy de José Rico, foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

Foto: Wagner Morente/Comunicação GCM Limeira

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