Um morador de Limeira foi à Justiça contra a Prefeitura após ter sido incluído no polo passivo de uma execução fiscal e ser cobrado por dívidas referentes a um imóvel. Ocorre que a propriedade não é dele e, ao apurar a situação, identificou que a inclusão ocorreu por erro, porque tem seu nome semelhante ao da pessoa que realmente tem pendências com o poder público. A Vara da Fazenda Pública de Limeira determinou, no último dia 19, que o Executivo indenize o autor da ação.
Ao ser incluído erroneamente na execução fiscal, em razão de ser homônimo com o real devedor, além de ter sido cobrado indevidamente, o morador teve sua conta bancária bloqueada. Nos autos, o autor da ação anexou documentos que comprovam que o próprio Município reconheceu que o CPF do prejudicado é diferente da pessoa que deveria ser cobrada.
Ele requereu indenizações por danos morais em R$ 15 mil e materiais em R$ 921,45, além do imediato desbloqueio de sua conta.
A juíza Graziela Da Silva Nery Rocha analisou a ação e determinou o imediato desbloqueio da conta. Quanto às indenizações, julgou parcialmente procedente a ação. “No caso vertente, o bloqueio ocorrido na conta bancária do autor, por si só, basta para a configuração do abalo moral sofrido. Sobre a fixação do valor de reparação, o caráter é preponderantemente compensatório ao Autor e, indiretamente, apresenta finalidade punitiva, de modo que serve como desestímulo ao ofensor, sem, contudo, acarretar enriquecimento ilícito ao lesado. Deve-se, portanto, observar a situação econômica das partes, a extensão dos danos e o grau de culpa”.
A magistrada condenou a Prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5 mil e ao ressarcimento dos prejuízos materiais apontados pelo autor da ação. Cabe recurso.
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