Limeirense responderá criminalmente por venda de cigarros eletrônicos

Presa em flagrante no último dia 26 em Limeira por venda de cigarros eletrônicos, T.C. pagou fiança e , agora, responderá a processo criminal em liberdade. O crime: “vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde”, previsto no artigo 278 do Código Penal.

Ela foi alvo de investigação policial diante de informação de que em endereço no Parque Residencial Belinha Ometto era realizado o comércio de produtos do tipo Vaper, em desacordo com a legislação vigente. Policiais civis estiveram no local e constataram: 65 aparelhos de cigarros eletrônicos conhecidos por “vipper”, de diversas marcas e tamanhos, e sete caixas de peças para cigarro eletrônico conhecido por “vipper”, de diversas marcas, o que motivou a prisão em flagrante, feita de forma legal, conforme o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, em audiência de custódia.

Ao ser interrogada formalmente, a mulher alegou que desconhecia que os produtos tinham comercialização proibida e disse que comprou na Rua 25 de Março, na capital paulista, em diversas bancas.

Foi arbitrada fiança pela autoridade policial no valor de R$ 1.212, que foi apresentado e a mulher liberada em seguida.

Os dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo os cigarros eletrônicos, são proibidos desde 2009 no Brasil, conforme uma resolução da Anvisa (RDC 46/2009) sobre o tema. A proibição foi confirmada neste ano e inclui a comercialização, a importação e a propaganda desse tipo de cigarro.

Foto: Divulgação/ Ministério da Saúde

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