Condenada, carcereira de Piracicaba furtava pessoas dentro da delegacia

A carcereira A.S.C.T. foi condenada no mês passado pelo juiz Maurício Habice, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, por improbidade administrativa. A servidora atuava dentro de uma delegacia da cidade no registro de boletins de ocorrências e, conforme o Ministério Público (MP), furtou vítimas de outros crimes que foram até a unidade para fazer queixas.

Na denúncia, a promotoria descreveu que a carcereira, durante o registro de ocorrências, pedia que populares fossem até outra sala e, quando eles deixavam os pertences sobre uma mesa, ela aproveitava a ausência e pegava dinheiro da carteira deles. Em seguida, os valores eram escondidos na CPU do computador.

A situação veio à tona quando uma das vítimas notou que faltava dinheiro na sua carteira. O testemunho dela consta nos autos, onde ela descreveu que foi à Polícia Civil registrar o furto de um capacete. Em determinado momento, A. lhe pediu que fosse até outra sala para pegar as folhas impressas e ela deixou sua carteira no local. Antes de sair da sala onde estava a carcereira, a mulher verificou que faltavam R$ 190. Ela, então, acionou outro policial que estava na delegacia e o agente comunicou a Corregedoria da Polícia Civil, que encontrou o dinheiro da vítima. Outras duas pessoas descreveram ocorrências semelhantes e seus depoimentos foram confirmados pelos policiais civis da Corregedoria.

O MP pediu a condenação da carcereira pela prática de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito e atentaram contra princípios da administração pública; ao ressarcimento integral dos danos causados às vítimas, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento; ao pagamento de multa civil de R$ 7.144,83, correspondente três vezes o valor do último salário; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; à proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Citada, a ré não contestou e a ação foi julgada à revelia. “São suficientes e robustas as provas para se ter por provados os fatos alegados na petição inicial, porque suficientemente demonstrado que a requerida, no exercício da função, subtraiu numerário de pessoas que compareceram à delegacia para atendimento. Assim, ela não explicou como o dinheiro tinha ido parar no interior do computador que utilizava, observada a coincidência que um dos valores subtraídos estava dentro do CPU, com a mesma distribuição de notas. Reconhecida a prática de ato configurador de improbidade administrativa”, citou o juiz na sentença.

A. foi condenada nos termos apresentados pelo MP e pode recorrer da decisão.

Foto: Governo de Rondônia

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