Limeirense que segurava focinho de cachorra enquanto batia tem pena reduzida no TJ

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou recurso de uma limeirense condenada em primeira instância por maus-tratos a animal, e ela teve a pena reduzida. A denúncia do Ministério Público (MP) relata que a mulher segurava o focinho da cachorra e tapava a boca para evitar que ela latisse enquanto apanhava.

Pela Justiça de Limeira, a mulher foi condenada a 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além da proibição de guarda do animal.

Os maus-tratos ocorreram entre outubro de 2020 e fevereiro de 2022, em bairro próximo à região central de Limeira. O MP, por meio do promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, apurou que a mulher passou a agredir gratuitamente o animal, sem raça definida, mediante golpes no lombo “e, inclusive, enquanto desferia os golpes, ainda segurava o focinho e boca do animal para que não latisse”.

Em algumas ocasiões, a mulher utilizou um chinelo para as agressões. Ela também deixou a
cachorra presa, ao relento e sem acesso à comida e água, onde tomava sol e chuva, como foi demonstrado em relatório técnico.

Contra as acusações e condenação, a defesa da mulher apelou ao TJ pela absolvição e alegou insuficiência de provas.

Além de imagens, vizinhos testemunharam.

Em juízo, a denunciada não compareceu para ser interrogada e foi declarada sua revelia.

As provas nos autos foram analisadas pelo TJ e, conforme o voto do relator, desembargador Laerte Marrone, que foi seguido por todos os outros julgadores, é evidente “o dolo da apelante na falta de atendimento básico de alimentação e cuidado com o animal. Percebe-se que a ré tinha completa ciência da sua má conduta, tanto que, após reclamações dos vizinhos, pendurou uma lona azul no corredor de acesso ao quintal para evitar que visualizassem a cadela”, diz trecho.

A condenação foi considerada correta, mas a sanção foi reduzida para 2 anos e 6 meses de reclusão, e multa. Foi mantida também a substituição da pena privativa de liberdade por por duas penas restritivas de direito.

Foto: Freepik

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