Limeirense que agrediu ex-companheira com guarda-chuva é condenado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não se convenceu sobre os argumentos de defesa e decidiu manter a condenação de um limeirense por agressões e ameaça praticada contra a ex-companheira. A mulher levou socos e foi golpeada com guarda-chuva nas costas.

Os fatos ocorreram na noite de 13 de novembro de 2019. O casal viveu em união estável por 9 anos e teve dois filhos. Naquele dia, ele foi até a casa da ex-mulher com uma faca, dizendo que iria matá-la. Em seguida, o homem deu socos no tórax da vítima e os golpes com o guarda-chuva, que provocaram lesões corporais leves.

A mulher confirmou em juízo que já estavam separados e disse que as agressões ocorreram por ciúmes. A irmã da vítima ouviu os gritos, entrou na residência e viu o réu com a faca. Em juízo, o acusado negou os fatos, admitindo que houve uma discussão quando a ex-mulher esteve em sua casa.

Ao analisar o recurso do réu nesta segunda-feira (17/10), o tribunal entendeu que o relato da vítima foi harmônico com o depoimento à polícia e a narrativa da irmã. “Nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar, geralmente cometidos na intimidade do recesso do lar e sem testemunhas visuais, a palavra da vítima reveste-se de suma importância para o deslinde do caso penal e merece ser especialmente prestigiada”, apontou o relator Ulysses Gonçalves Júnior.

A pena total ficou em quatro meses e 25 dias de detenção em regime semiaberto. Cabe recurso à decisão.

Foto: Divulgação/Senado

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