Limeirense altera atestado de 5 para 8 dias e pode responder por falsificação de documento

Uma jovem limeirense, de 20 anos, não imagina que ao fechar o número 5, dos dois lados, de um atestado médico para transformá-lo em 8 dias, complicaria a sua vida, como ela mesma declarou em boletim de ocorrência. E foi o que aconteceu. Além de perder o emprego em um supermercado, foi indiciada por falsificação de documento público.

Alterar informações de documento público, como é o caso de um atestado médico, é crime. Está previsto no artigo 297, do Código Penal. A jovem ainda incorreu por este artigo concomitantemente com o 304 do mesmo código, que é o uso do documento falso.

Ela apresentou o documento alterado na empresa onde trabalhava. No entanto, a falsificação de 5 dias para 8 dias foi percebida e o supermercado tomou providências.

O registro da ocorrência foi em junho. A perícia confirmou a adulteração e ela foi indiciada.

Ela declarou que trabalhou 10 meses no local, que teve um problema de saúde e ficou afastada por 30 dias. Ao retornar, informou que percebeu clima hostil em relação a ela e que já estava desinteressada no emprego. Por isso, foi ao médico e diante do alegado foi lhe concedido 5 dias em atestado médico.

Disse que, então, teve a ideia de alterar com a caneta o número 5, transformando-o em 8, para que então ficasse 8 dias em casa. Informou que foi iniciativa própria e não sabia que “isso poderia complicar a sua vida”.

Nesta semana, a promotora substituta Paula Alessandra de Oliveira Jodas apresentou à 1ª Vara Criminal de Limeira proposta de não persecução penal que, se aceita pela jovem, a denúncia criminal contra ela fica suspensa.

Esse tipo de proposta feita pelo Ministério Público, responsável pela acusação, só ocorre quando o caso atende aos requisitos do Código de Processo Penal (CPP), como: pena prevista inferior a 4 anos; o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça a pessoa; a investigada não é reincidente e elementos probatórios dos autos não indicaram conduta criminal habitual, reiterada ou profissional. Ela também não foi beneficiada nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração com acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.

A proposta é: pagar prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e proibição de alteração de domicílio e telefone sem prévia comunicação ao juízo e suspensão da habilitação pelo período de 2 meses.

Se aceita, ao final do cumprimento das obrigações que o MP considera suficiente para a reprovação e prevenção do crime, poderá se dar o arquivamento da investigação e a decretação da extinção da punibilidade.

Foto: Freepik

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