Limeira quer mudar base de cálculo do imposto de transmissão de bens imóveis

A Prefeitura de Limeira encaminhou nesta terça-feira (16) à Câmara um projeto de lei complementar para mudar a referência do cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) “inter vivos”. Atualmente, para transações que envolvem imóveis urbanos, por exemplo, a referência é o valor comercial.

A legislação que rege o assunto é a Lei 2.153/1989 e, pela proposta assinada pelo prefeito Mario Botion (PSD), a base do cálculo do ITBI seguirá novas regras, conforme a descrição abaixo:

  • imóveis urbanos:
    A base de cálculo do tributo deverá ser o valor da transação constante no título ou o valor venal utilizado no exercício para efeito de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (lPTU) – será escolhido o maior valor;
  • imóveis rurais:
    A base de cálculo do tributo deverá ser o valor da transação constante no título ou valor total do imóvel utilizado na última Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) – será escolhido o maior valor;
  • arrematações:
    A base de cálculo do tributo deverá ser o valor correspondente ao preço do maior lanço ou, na ausência, o valor venal utilizado no exercício, para efeito de cálculo do (IPTU);
  • adjudicações:
    A base de cálculo do tributo deverá ser o valor constante na decisão judicial que adjudicou o bem, à avaliação nos termos da lei processual ou, na ausência, o valor venal utilizado no exercício para efeito de cálculo do (IPTU).

O projeto também prevê que o fato gerador do ITBI somente ocorrerá no momento do registro do título junto ao Cartório Competente, devendo o tributo ser recolhido até a data desse fato. Para quem descumprir a legislação, há previsão de multa de 50% sobre o valor devido atualizado monetariamente, que será lançada por meio de auto de infração.

Na justificativa, Botion menciona que boa parte das alterações ocorre em função de decisões judiciais desfavoráveis ao modelo que é aplicado atualmente. A proposta está em trâmite na Casa.

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