O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu parcial provimento aos recursos especiais eleitorais movidos por Constância Félix contra decisão que a tirou do cargo de vereadora e determinou o retorno dela ao Legislativo limeirense. A decisão foi um dos últimos atos do ministro, que se aposenta nesta terça-feira (11).
Lewandowski, relator do caso, deu provimento aos agravos e parcial provimento aos recursos especiais eleitorais para julgar improcedente a ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico e dos meios de comunicação pela compra da Gazeta de Limeira e afastou a sanção de inelegibilidade aplicada aos recorrentes, bem como a cassação do diploma de Constância Berbert Dutra da Silva.
O ministro considerou os argumentos da defesa que, entre outros, alegou que o acórdão que a condenou não possui a gravidade exigida para a configuração da conduta abusiva, seja em função do poder econômico ou do poder de mídia, além de não ser possível identificar de que modo os recorrentes concorreram para a prática do ato abusivo, ainda que tenham sido beneficiados pelo uso indevido dos meios de comunicação. A ação envolve Constância, o ex-deputado Murilo Félix, Silvio Félix e outros. Eles afirmaram em suas defesas que não há prova de que o jornal comprometeu a lisura da eleição.
Todos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Recursos foram movidos e não prosperaram até a análise do TSE. A decisão que determinou o retorno de Constância saiu na noite desta segunda-feira (10).
“Acrescente-se que a própria Corte regional assinalou que, com o avanço da comunicação social pela internet, houve a redução da tiragem do jornal, tendo em vista que a imprensa escrita vem perdendo espaço para mídia digital, o que reduz o alcance dos eleitores, fato que que corrobora para conclusão sobre a ausência de gravidade da conduta.
Assim, depreende-se do contexto fático-probatório dos autos que não é possível comprovar o desvirtuamento na utilização dos meios de comunicação ou o abuso do poder econômico, tampouco a existência de gravidade para desequilibrar a disputa eleitoral e, com isso, ensejar a condenação, de modo que a caracterização das condutas dos recorrentes e a aplicação das penalidades delas decorrentes, diante das particularidades do caso em apreço, revelam-se exacerbadas, razão pela qual entendo que a decisão proferida pela Corte regional deve ser reformada.
Isso posto, dou provimento aos agravos e parcial provimento aos recursos especiais eleitorais, nos termos do art. 36, § 7º, do RITSE, para julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral em epígrafe”.
O ministro determinou a comunicação da decisão monocrática com urgência da decisão ao TRE-SP para as medidas necessárias ao cumprimento. O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do TSE.
Foto: Câmara Municipal de Limeira
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