Motorista profissional, um homem que se tornou réu por tráfico de drogas foi absolvido no início deste mês devido à alta dependência química. Em juízo, ele descreveu como chegou ao vício, que começou com o uso de ‘rebite’, estimulante que geralmente é utilizado por quem quer dirigir por várias horas sem descanso.

O réu foi preso em agosto de 2021 nas imediações do Jardim Anhanguera, por uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM). Ele foi visto pelos agentes, correu, dispensou entorpecentes na fuga e acabou preso. Na ocasião, foram apreendidas 57 porções de crack e, de imediato, ele afirmou que todas eram para seu uso.

Denunciado e réu pelo crime, o acusado voltou a negar a prática do crime em juízo. Afirmou que é motorista profissional, tem um salário bom e se tornou viciado após começar a usar ‘rebite’. Em seguida, foi para a cocaína e também o crack.

Já tinha ficado internado anteriormente para tratamento de dependência química e, naquele dia, tinha chegado de viagem, recebeu R$ 200, comprou um maço de cigarros e foi ao endereço comprar drogas para consumir.  Afirmou que evitava o consumo em casa por ter uma filha pequena e resolveu usar o entorpecente na mata. Quando viu os agentes, tentou fugir e jogou a droga numa viela, mas acabou preso. Negou ser traficante, afirmou ser usuário e que precisava de tratamento.

A ação penal tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira e o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi entendeu que a autoria e a materialidade foram comprovadas, mas o juiz também levou em consideração laudo pericial de incidente de sanidade mental, onde peritos apontaram que o réu tem dependência muito grave à maconha, cocaína e ao crack, razão pelo qual deveria ser declarado inimputável. “À época do ocorrido ‘era capaz de entender o caráter ilícito do ato, mas totalmente incapacitado para determinar-se’. Sugeriram os peritos ‘tratamento psiquiátrico ambulatorial por tempo indeterminado’, sugestão que acolho por ser a mais adequada ao caso. Diante de tais considerações, e verificando a ocorrência de um fato típico e antijurídico, encontra-se preenchida a hipótese do art. 26, caput, do Código Penal, forçando, a um só tempo, a isenção de pena em prol do réu e a consequente aplicação de medida de segurança”, decidiu.

O réu foi absolvido impropriamente e deverá ser submetido a tratamento ambulatorial por prazo indeterminado, devendo a perícia médica ser realizada no prazo mínimo de um ano. O próprio Ministério Público (MP) tinha sugerido a absolvição imprópria e não deve recorrer. Foi concedido o direito de o réu apresentar recurso em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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